DECRETO Nº 26.145, DE 4 DE JANEIRO DE 1949.

Convoca o Congresso Nacional para reunir, extraordinariamente, no dia 15 de janeiro corrente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA resolve, nos têrmos do parágrafo único do artigo 39 da Constituição:

Artigo único. É convocado o Congresso Nacional extraordinariamente para reunir, no dia 15 de janeiro corrente, a fim de deliberar sobre matérias reputadas urgentes, em andamento no Congresso; e também em caráter preferencial sôbre o plano Salte e conseqüente discriminação da verba de obras, consignada, no orçamento vigente à Presidência da República; sobre o crédito especial para a aquisição de refinarias de petróleo, locomotivas e navios petroleiros, sôbre a taxa para a propaganda do café no exterior; sôbre o regime de licença prévia para o comércio externo; sôbre a reforma bancária; sôbre a reforma dos militares filiados a partidos políticos ilegais e sôbre crimes contra o Estado e contra a ordem política e social  assuntos que foram objeto de Mensagens do Poder Executivo, ora em tramitação adiantada no Congresso Nacional.

Rio de Janeiro em, 4 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mosquita da Costa