DECRETO Nº 26.163, DE 8 DE JANEIRO DE 1949.

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$139.300,00, para ocorrer ao pagamento de despesas de pessoal de aluguel de casa, em 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 377, de 10 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, o crédito especial de cento e trinta e nove mil e trezentos cruzeiros (Cr$139.300,00), para pagamento de despesas de 1947, relativas a gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e ao aluguel do prédio onde funciona êsse órgão.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro