DECRETO Nº 26.164, DE 10 DE JANEIRO DE 1949.

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$11.200,00, para pagamento do aluguel do prédio onde funciona o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 387, de 17 de setembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário o credito especial de onze mil e duzentos cruzeiros (Cr$11.200,00), para pagamento de despesas de aluguel do prédio onde funciona o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, relativas a setembro de 1945, dezembro de 1946 e todo o ano de 1947.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro