DECRETO Nº 26.167, DE 10 DE janeiro DE 1949.

Abre ao poder judiciário o crédito de Cr$102.700,00, suplementar .ao orçamento de 1948, para pagamento de despesas realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização  contida na lei  n.º 436, de 15 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Poder judiciário, o crédito suplementar de cento e dois mil e setecentos cruzeiros(Cr$102.700,00), destinado a refôrço das seguintes dotações dos anexos 25 - Poder Judiciário - do Orçamento para 1948 (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947):

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação III - Vantagens

 

Cr$

S/c - Gratificação de representação

 

04 - Justiça Eleitoral

 

02 - Tribunais Regionais Eleitorais

 

17 - Rio Grande do Norte.............................................................................................

72.700,00

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação III - Diversas Despesas

S/c 31 - Aluguel ou arredamento de imóveis etc.

 

04 - Justiça Eleitoral

 

02 - Tribunais Regionais Eleitorais

 

17 - Rio Grande do Norte ............................................................................................

30.000,00

 

102.700,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro