DECRETO Nº 26.167, DE 10 DE janeiro DE 1949.
Abre ao poder judiciário o crédito de Cr$102.700,00, suplementar .ao orçamento de 1948, para pagamento de despesas realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei n.º 436, de 15 de outubro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Poder judiciário, o crédito suplementar de cento e dois mil e setecentos cruzeiros(Cr$102.700,00), destinado a refôrço das seguintes dotações dos anexos 25 - Poder Judiciário - do Orçamento para 1948 (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947):
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação III - Vantagens
| Cr$ |
S/c - Gratificação de representação |
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04 - Justiça Eleitoral |
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02 - Tribunais Regionais Eleitorais |
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17 - Rio Grande do Norte............................................................................................. | 72.700,00 |
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação III - Diversas Despesas
S/c 31 - Aluguel ou arredamento de imóveis etc. |
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04 - Justiça Eleitoral |
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02 - Tribunais Regionais Eleitorais |
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17 - Rio Grande do Norte ............................................................................................ | 30.000,00 |
| 102.700,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro