DECRETO Nº 26.208, DE 17 DE JANEIRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro José Pereira Carollo a pesquisar ilmenita no município de ilhabela, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos. 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pereira Carollo a pesquisar ilmenita em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Veloso e Pontal da Cruz, distrito e município de Ilhabela, do Estado de São Paulo, numa área de dezessete hectares e noventa e cinco ares (1795ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a setenta metros (70m), no rumo magnético quarenta e cinco graus noroeste (45ºSW); da Capela do Pontal da Cruz e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dez metros (410m), leste (E); quatrocentos e trinta e oito metros (438m), sul (S); quatrocentos e dez metros (410m), oeste (W); o lado mistilíneo da poligonal, é a margem do canal São Sebastião e compreendida entre a extremidade do último lado retilíneo e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho