DECRETO Nº 26.224, DE 19 DE JANEIRO DE 1949.

Altera a Lista de Concessões Tarifárias III Brasil a que se refere a Lei nº 313, de 30 de julho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º da Lei número 313, de 30 de julho de 1948,

decreta:

Art. 1º Ficam alterados, provisòriamente, pelo modo seguinte, a Lista de Concessões Tarifárias a que se refere a Lei nº 313, de 30 de junho de 1948 e os direitos convencionais da Tarifa das Alfândegas em vigor, mandada reimprimir na forma do artigo 6º da Lei citada:

Classe 4ª

Carnes, peixes, matérias oleosas e outros produtos animais.

Art. 98. Leite:

Em pó, tabloides ou outro estado, com ou sem açúcar - Kg. P. L. CSr$ 2,60.

Classe 16ª

Papel e suas aplicações.

Art. 545. Livros:

Para leitura, inclusive almanaques ou folhinhas, jornais periódicos e revistas.

Almanaques e folhinhas, avulsos, brochados, cartonados ou encadernados, com capa revestida de papel e dorso ou lombada de pano ou couro - Kg. P. L. Cr$0,60.

Classe 26ª

Drogas, medicamentos químicos e preparações farmacêuticas, dietéticas e outras de uso em medicina.

Art. 1.444-A. Penicílina pura....ad-valorem - 25%.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro