DECRETO Nº 26.237, DE 24 DE janeiro DE 1949.

Prorroga o prazo fixado no art. 1º do Decreto nº 21.843, de 12 de setembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - É prorrogado até 31 de dezembro de 1949 o prazo fixado no Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 21.843, de 12 de setembro de 1946, para cumprimento da exigência nêle contida, pelos oficiais que tenham sido promovidos em virtude de suas disposições.

Art. 2º - Ficam revogadas as demais disposições do Decreto nº 21. 843, de 12 de setembro de 1946.

Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Armando Trompowsky