DECRETO Nº 26.238, DE 26 DE JANEIRO DE 1949.
Altera a redação da alínea a) do § 2º do Artigo 28 do Regulamento para a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, baixado com o Decreto nº 25.648, de 11 de outubro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - A alínea a) do § 2º de Artigo 28 do Regulamento para a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, baixado com o Decreto número 25.648, de 11 de outubro de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) certidão de registro civil, provando ser brasileiro, menor de 24 anos e maior de 16 anos para os cursos de 3º Pilôto e 3º Maquinista-Motorista e maior de 17 anos para o de 2º Comissário, sendo que, para os brasileiros naturalizados, a certidão de registro civil deverá ser substituída pela carta de naturalização”.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha