DECRETO Nº 26.239, DE 26 DE JANEIRO DE 1949.

Altera a alínea a) do § 2º do artigo 174 do Regulamento para as Capitanias de Portos, aprovado pelo Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Alínea b) do § 2º do artigo 174, do Regulamento para as Capitanias de Portos, aprovado pelo Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“b) embarcações inferiores a 100 metros de comprimento:

Seção mestra ..................................................................................................................1: 25

Mastreação e aparelho .................................................................................................1: 100

Outros planos ................................................................................................................1: 50”

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1940; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha