DECRETO Nº 26.301, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1949.

Altera dispositivo do Decreto número 23.403, de 26 de julho de 1947, para o fim de concessão de aumento de vencimentos aos empregados da Caixa de Construções para o Pessoal do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Aplicar-se-á às referências de salário constantes dos artigos 21 de 23 do Decreto nº 23.403, de 26 de julho de 1947, e à escala padrão de salários anexa ao mesmo Decreto, a conversão de valores de que trata o artigo 8º da Lei nº 488, de 15 de novembro 1948.

Art. 2º Os novos valores resultantes da conversão a que alude o artigo anterior serão considerados, a partir de 1º de agôsto de 1948.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Sílvio de Noronha