DECRETO Nº 26.310, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Aldo Rosado Fernandes a pesquisar gipsita no município de Paulistana, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jair Marques Jorge a pesquisar gispsita no lugar denominado Milhã, em terrenos de propriedade de José Antônio de Sousa e outros, no distrito e município de Paulistana, Estado do Piauí, numa área de dezessete hectares e vinte ares (17,20 ha) delimitado por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e setenta e cinco metros (375m), no rumo magnético setenta graus nordeste (70º NE) da confluência dos córregos da Topa e Cachibinha, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (440m), vinte e dois graus e vinte minutos sudoeste (22º 20’ SW); quatrocentos e quarenta metros (440m), sessenta e sete graus e quarenta minutos sudeste (67º 40’ SE); quatrocentos e trinta e seis metros (436m), treze graus e trinta e cinco minutos nordeste (13º 45’ NE); trezentos e sessenta e dois metros (362m), sessenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (66º 45’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho