DECRETO Nº 26.314, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1949.
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 22.254, de 11 de dezembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941, atendendo ao que requereu a interessada,
decreta:
Art. 1º. Fica prorrogado por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do presente decreto, o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto número 22.254, de 11 de dezembro de 1946, que autorizou a Companhia Itatig, Petróleo, Asfalto e Mineração a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - em uma área de 2.500 ha (dois mil e quinhentos hectares), situada no município de Cotinguiba, Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta prorrogação é conferida de acôrdo com as condições previstas no artigo 8º do Decreto-lei número 3.236, de 7 de maio de 1941.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa