DECRETO Nº 26.331, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1949.
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Transmissora Brasileira, atualmente denominada “Rádio Globo S. A.” , para estabelecer uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Globo S. A., e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto nº 1.304, de 28 de dezembro de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Transmissora Brasileira, atualmente denominada “Rádio Globo S. A., em virtude do disposto no Decreto nº 17.139, de 13 de novembro de 1944, para o estabelecimento, nesta Capital, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.
Art. 2º A concessionária deverá atender, quanto ao local da estação, ao disposto no art. 57 da Portaria número 269, de 31 de março de 1936, relativamente às dimensões do terreno e seu afastamento do centro urbano.
Art. 3º A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Govêrno.
Art. 4º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 27 de janeiro de 1937, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 26 de fevereiro do mesmo ano.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana