DECRETO Nº 26.340, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1949.
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores créditos especiais para pagamento de gratificação adicional ao Ministério do Supremo Tribunal Federal Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 516, de 30 de novembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral der Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$19.800,00 (dezenove mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento a Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa, Ministro do Supremo Tribunal Federal, da gratificação adicional de 10% (dez por cento), que lhe foi concedida quando desembargador da Justiça do Distrito Federal e correspondente ao período de 1 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro