DECRETO Nº 26.342, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1949.

Aceita doação de terreno situado na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil e arts.134 e 138 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º - Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal da cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, faz à União de um terreno, com a área de 2.134,30 m2, situado na praça Santa Rita, confrontado com Raimundo Soares de Azevedo, Quinto Bocaiúva, Sete de Abril e Avenida Leopoudino de Oliveira.

Art. 2º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a permutar o imóvel a que se reporta o artigo anterior, por outro, com a área de 1.949,95 m2, de propriedade da Prefeitura Municipal de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, situado na mesma cidade tudo de acôrdo com a documentação constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 62.487, de 1947.

Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dultra

Corrêa e Castro