DECRETO Nº 26.384, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito de Cr$4.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 538, de 15 de dezembro de 1948, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, o crédito de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para as despesas (Obras e Equipamentos) com a Instalação de uma usina hidro-elétrica na Colônia Agrícola Nacional do Maranhão subordinado à Divisão de Terras e Colonização.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. Dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro