DECRETO Nº 26.387, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1949.
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$13.283,30 (treze mil duzentos e oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), pagamento de gratificação de magistério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 503, de 29 de novembro de 1948, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$13.283,30 (treze mil duzentos e oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para pagamento a Ceslau Marie de Biezanko, professor catedrático, padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel de gratificação de magistério a que se fêz jús no período de 10 de julho de 1946 a 31 de dezembro de 1947.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho
Corrêa e Castro