DECRETO Nº 26.396, DE 23 DE Fevereiro DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$300.000,00, para custeamento das despesas com o IV Congresso Nacional de Tuberculose.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 512 de 29 de novembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para custeamento das despesas com o IV Congresso Nacional de Tuberculose.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro