DECRETO Nº 26.398, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1949.

Autoriza a novação do contrato de concessão do pôrto de Paranaguá, celebrado com o Estado do Paraná, assim como a concessão do pôrto de autonomia ao mesmo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º De acôrdo com o artigo 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934, fica autorizada a novação de contrato de concessão do pôrto de Paranaguá, celebrado com do Estado do Paraná de conformidade com o Decreto nº 22.021, de 27 de outubro de 1932, assim como a concessão, ao mesmo Estado, das obras de melhoramento e exploração comercial, do pôrto de Antonina, com observância das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto ficará sem efeito se o respectivo têrmo de contrato não fôr assinado dentro do prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

Clóvis Pestana