DECRETO Nº 26.404, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1949.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóveis necessários ao serviço da Fôrça Aérea Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do artigo 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública de acôrdo com os artigos 2º e 6º, combinados com as letras a e b do artigo 5º, tudo do Decreto-lei número 3.365, de 2 de junho de 1941, a desapropriação de uma área de terra onde foi construído o campo de pouso de Xapuri, no território do Acre, medindo aproximadamente 351.790 m2 (trezentos e cinqüenta e um mil, setecentos e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída aos herdeiros de Tufic Kourl, conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o nº D. Eng. 1.021-48.
Art. 2º A despesa decorrente da desapropriação será custeada à conta da Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, Consignação V - Desapropriação e aquisições de imóveis, Sub-Consignação 09 - 02 - 06 - alínea a, anexo nº 15 - Ministério da Aeronáutica - da Lei número 537, de 14 de dezembro de 1948.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a referida desapropriação, que tem caráter urgente para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky