DECRETO Nº 26.405, DE 4 DE MARÇO DE 1949

Revalida a autorização concedida, pelo Decreto nº 22.368, de 27 de Dezembro de 1946, a Nadir Figueiredo, Indústria e Comércio S.A..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o requerido por Nadir Figueiredo, Indústria e Comércio S.A..,

Decreta:

Art. 1º Fica revalidada a autorização concedida pelo Decreto nº  22.368, de 27 de Dezembro de 1946 a Nadir Figueiredo, Indústria e Comércio S.A..

Art. 2º O presente decreto entrar em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República

Eurico g. dutra

Carlos de Souza Duarte