DECRETO Nº 26.422, DE 5 DE MARÇO DE 1949.

Declara de utilidades públicas o imóvel denominado “Amparo”, no município de Valença, a fim de ser desapropriado pele Estrada de Ferro Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º De acôrdo com os artigos 5º, alínea h, i e j e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Estrada de Ferro Central do Brasil, o imóvel denominado “Amparo”, de propriedade de Celso Chagas Gomes e Odilon Gomes, representando na planta que com êste baixa, devidamente rubricado, situado no quilômetro 194,00 do Ramal de Afonso Arinos, Município de Valença Estado do Rio de Janeiro, com área de 458.057,959425 m², no qual se acham localizadas uma pedreira e um aguarda que a referida Estrada vem explorando há mais de 30 anos.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1949, 128º da independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana