DECRETO Nº 26.435, DE 10 DE MARÇO DE 1949.
Considera de utilidade pública, para fins de desapropriação, os edifícios e as benfeitorias existentes nos dois lotes doados, ao Ministério da Marinha, pelo Decreto-lei nº 248, de 12 de março de 1945, da Prefeitura Municipal de Manaus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os edifícios e as benfeitorias existentes nos dois lotes doados, ao Ministério da Marinha, pelo Decreto-lei nº 248, de 12 de março de 1945, da Prefeitura Municipal de Manaus.
Art. 2º A despesa resultante correrá por conta da verba própria do Ministério da Marinha.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha