DECRETO Nº 26.443, DE 10 DE MARÇO DE 1949.
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$1.365.734,70, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 464, de 4 de novembro de 1948, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito de Cr$1.365.734,70 (um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, e setenta e quatro cruzeiros e setenta centavos), para pagamento das despesas com a desapropriação, por utilidade pública, do imóvel denominado Xarqueada de Tupanã, situado na cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro
Corrêa e Castro