DECRETO Nº 26.454, DE 11 DE MARÇO DE 1949.
Declara órgão do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica o Departamento de Obras Públicas do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei nº 5.287, de 26 de fevereiro de 1948,
decreta:
Art. 1º - O Departamento de Obras Públicas da Secretária de Viação e Obras Públicas do Estado da Bahia é declarado órgão auxiliar do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
Art. 2º - O aludido Departamento funcionará como órgão técnico regional do conselho para o Estado da Bahia, cabendo-lhe, relativamente aos assuntos, do mesmo Estado:
I - Instruir os processos que lhe forem enviados;
II - Efetuar, por iniciativa própria ou quando solicitado, os estudos e trabalhos ligados às administração e atividades do Conselho;
III - Colaborar com a Divisão Técnica do conselho na execução levantamentos estatísticos.
Art. 3º Quaisquer documentos ou papéis dirigidos ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica e referentes ao Estado da Bahia, poderão ser entregues ao Departamento de Obras Públicas (D.O.P) que os instruirá e encaminhará convenientemente.
Art. 4º O Presidente do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica expedirá instruções complementares para execução dêste Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1949, 128º da independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte