DECRETO Nº 26.456, DE 11 DE MARÇO DE 1949.
Declara sem efeito o Decreto número 17.712, de 31 de janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere e artigo 87, nº I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas); e, tendo em vista o que consta do processo DNPM-297-45,
decreta:
Artigo único - Fica declarado sem efeito a autorização conferida à Sociedade Mercantil de Estanho Limitada, pelo Decreto número dezessete mil setecentos e doze (17.712), de trinta e um (31) de janeiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para funcionar como emprêsa de mineração.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte