DECRETO Nº 26.506 DE 25 DE MARÇO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para pagamento da contribuição adicional do Brasil, para Repartição Sanitária Panamericana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 578, de 22 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para pagamento de contribuição adicional do Brasil, para a Repartição Sanitária Panamericana.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Correia e Castro