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DECRETO Nº 26.506 DE 25 DE MARÇO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para pagamento da contribuição adicional do Brasil, para Repartição Sanitária Panamericana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 578, de 22 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para pagamento de contribuição adicional do Brasil, para a Repartição Sanitária Panamericana.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani

Correia e Castro