DECRETO Nº 26.524, DE 29 DE MARÇO DE 1949.
Altera os artigos 33 e 34 do Regimento da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, baixado com o Decreto número 24.468, de 4 de fevereiro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 33 e 34 do Regimento da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, baixado com o Decreto nº 24.468, de 4 de fevereiro de 1948, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 33 - A. S. S. N. J. terá um Diretor, um Secretário e 5 membros do C. T., incluindo-se nesse número o Diretor e o Secretário”.
“Art. 34 - A. S. S. N. J. terá, ainda, aprovada por decreto, a sua lotação própria, atendida pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Parágrafo único. Além dos funcionários constantes da lotação, a S. S. N. J. poderá dispor de pessoal extranumerário”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa