DECRETO Nº 26.532, DE 30 DE MARÇO DE 1949.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra, autorizando a “The São Paulo Tramway, Light and Power Co. Ltd.” a desapropriá-las.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição, tendo em vista o requerido pela interessada e o disposto nos artigos 3º, 5º, alínea f e 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 e Decreto-lei número 4.152, de 6 de março de 1942,

decreta:

Art. 1º Ficam consideradas de utilidade pública diversas áreas de terra abaixo discriminadas e indicadas na planta nº 326.084, escala 1:2000 apresentadas em quatro (4  vias, “The São Paulo Tramway, Light and Power Co. Ltd.“, áreas estas situadas na faixa percorrida pela linha de transmissão de energia elétrica derivada da linha Cubatão-São Caetano, nas imediações da tôrre nº 83, até a subestação a ser localizada na rua Bela Vista, em São Bernardo do Campo, cuja construção foi autorizada pelo Decreto nº 25.188, de 7 de julho de 1948, a “The São Paulo Tramway Light and Power Co. Ltd.“.

1. área de 4.716,78 (quatro mil setecentos e dezesseis vírgula setenta e oito) metros quadrados de propriedade atribuída a José Martineli;

2. área de 14.134,90 (quatorze mil cento e trinta e quatro vírgula noveta) metros quadrados, de propriedade atribuída à Cia Construtora Paulista;

3. área de 390,00 (trezentos e noventa) metros quadrados, de propriedade atribuída à Orotildes Paiva;

4. área de 2.984,00 (dois mil novecentos e oitenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída à Cesário B. do Nascimento;

5. área de 3.198,00 (três mil cento e noventa e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída à Wallace Cockrane Simonsen;

6. área de 5.508,10 (cinco mil quinhentos e oito vírgula dez) metros quadrados, de propriedade atribuída à Sociedade Imobiliária Santo André Limitada;

7. área de 4.867,70 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete vírgula setenta) metros quadrados, de propriedade atribuída aos Herdeiros de Pascoal Gastaldi;

8. área de 6,00 (seis) metros quadrados, de propriedade atribuída à Angelo Catelon;

9. área de 630,90 (seiscentos e trinta vírgula noventa) metros quadrados, de propriedade atribuída à A. Felipe de Freitas;

10. área de 392,00 (trezentos e noventa e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída aos Herdeiros de Vertamati;

11. área de 110,00 (cento e dez) metros quadrados, de propriedade atribuída à José Borali;

12. área de 63,00 (sessenta e três) metros quadrados, de propriedade atribuída à Bruno de Andrade;

13. área de 393,00 (trezentos e noventa e três) metros quadrados de propriedade atribuída à Alexandre Wertemati;

14. área de 3.040,00 (três mil e quarenta) metros quadrados, de propriedade atribuída à Quirino B. de Oliveira Lima.

Art. 2º A “The São Paulo Tramway, Light and Power Co. Ltd.“, fica autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terra com fundamento nos arts. 3º, 5º alínea f e 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei número 4.152, de 6 de março de 1942, já citados.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho