DECREtO Nº 26.535, DE 30 DE MARÇO DE 1949.
Retifica o Decreto nº 25.049, de 2 de junho de 1948.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A área do terreno doado á União Federal pela Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 25.049, de 2 de junho de 1943, é de novecentos e trinta e quatro hectares e cinqüenta ares (934,50 ha) e não de seiscentos e setenta e três hectares, noventa e sete ares e quinze centiares (663.9715 ha), conforme costa no supracitado Decreto.
Art. 2º O presente Decreto entrara em vigor na data se sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho