DECRETO Nº 26.542, DE 31 de MARÇO DE 1949.
Libera dos efeitos do Decreto-lei número 4.166, de 11 de março de 1942, bens pertencentes à Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro, com sede em Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e em face da proposta formulada pela Comissão de Reparações de Guerra, nos têrmos do Decreto-lei nº 8.553, de 4 de janeiro de 1946, art. 2º, letra d,
Decreta:
Art. 1º Ficam liberados dos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, por força do Tratado de Paz entre o Brasil e a Itália, para imediata entrega à Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro, com sede em Belo Horizonte, as apólices depositadas pelo Govêrno do Estado de Minas Gerais no Banco Hipotecário e Agrícola do Estado de Minas Gerais S. A., correspondentes ao preço ajustado na compra do prédio da Casa d’Itália de Belo Horizonte para a instalação da Assembléia Legislativa Estadual.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes