DECRETO Nº 26.553, DE 4 DE ABRIL DE 1949.

Dispõe sobre o pagamento de indenização de que trata o Decreto número 19.553-B, de 20 de agôsto de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista as razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

Decreta:

Art. 1º A diferença de despesa, no valor de Cr$ 221.386,00, resultante da avaliação judicial para indenização de desapropriação de que trata o Decreto nº 19.553-B, de 20 de agôsto de 1945, correrá à conta da Verba 4, Consignação V, Subconsignação 09-02-06, letra “a” da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, Anexo 15.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Tropowsky