DECRETO Nº 26.559, DE 6 DE ABRIL DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o Crédito especial de Cr$8.382.514.60, para pagamento de despesa realizadas em 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 587, de 23 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o credito especial de 8.382.514,60 (oito milhões trezentos e oitenta e dois mil quinhentos e quatorze cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamentos despesa realizadas no exercício de 1947, na conformidade da discriminação abaixo:
Cr$
a) Forragens e outros alimentos para animais (Divisão do Material)....................320.000,00
b) Gênero de alimentação e dieta; alimentos preparados, animais para corte; gelo; artigos para fomentos:
I - para a Divisão do Material ............................................................................7.183.112,00
II - para a Seção de Administração do Serviço Nacional de Doença Mentais.......28.793,00
III - para o Serviço de Câncer .............................................................................110.773,00
IV - para a Escola Técnica de Vitoria......................................................................30.000,00
c) Águas e artigos para limpeza e designação; serviço de asseio e higiene, lavagem e engomarem de roupas e taxas, de águas de esgôto e lixo para a Escola Técnica de Pelotas Diretoria do Ensino Industrial............................................................................................10.500,00
d) Aluguel ou arrendamento de imóveis, fôro, seguro de bens móveis e imóveis da Delegacia Federal de Saúde da 3ª Região (Belém do Departamento Nacional de Saúde)..................................................................................................................................1.920,00
e) Iluminação, Fôrça motriz e gás:
I - para a Divisão do Material.................................................................................175.415,10
II - para a Escola Técnica de Vitória..........................................................................5.000,00
III - para a Escola Técnica de São Paulo..................................................................9.000,00
IV - para a Escola Técnica de Pelotas......................................................................8.000,00
Serviços e Encargos
f) Cota da União prosseguimento dos serviços de pesquisa-se outros sobre amarela, realizados em cooperação com a Fundação Rockefeller (Decreto-lei nº 8.801, de 23 de janeiro de 1946), pelo Serviço Nacional da Febre Amarela........................................................500.000,00
Total....................................................................................................................8.382.514,60
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dultra
Clemente Mariani
Carrêa e Castro