DECRETO Nº 26.569, DE 8 DE abril DE 1949.

Retifica o Decreto nº 26.035., de 15 de dezembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e seis mil e trinta e cinco (26.035), de 15 (15) de dezembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Augusto da Mata Machado, a pesquisar diamantes e associados numa área de vinte e dois hectares e sessenta e um ares (22.61 ha), em terrenos devolutos na nascente do córrego São João, distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono que tem um vértice a setecentos e cinquenta e seis metros (756 m), no rumo magnético três graus e quinze minutos noroeste (3º 15’ NW) do centro da Capela de São João da Chapada e a oitocentos e cinquenta e oito metros (858 m), no rumo magnético doze graus e quinze minutos nordeste (12º 15’ NE), da ponte da estrada de rodagem São João Sampaio sôbre o córrego Duro, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e cinco metros (335 m), trinta e quatro graus noroeste (34º NW); vinte e seis metros (26 m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW); cento e quarenta e cinco metros (145 m), cinquenta e quatro graus sudoeste (54º SW); duzentos e setenta e dois metros (272 m), sessenta graus noroeste (60 NW); cento e quarenta e dois metros e cinquenta centímetros (142,50 m), quatorze graus e quinze minutos sudoeste (14º 15’ SW); cento e vinte e três metros (123 m), oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83º 30’ SW); noventa e nove metros (99 m), quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º 30’ NW); quatrocentos e oitenta e seis metros (486 m), trinta e cinco graus e quinze minutos nordeste (35º 15’ NE); seiscentos e setenta e dois metros (672 m), sessenta graus sudeste (60º SE); e trezentos e dezessete metros (317 m), quinze graus sudoeste (15º SW).

Art. 2º A presente retificação de Decreto não está sujeita ao pagamento da taxa prevista no artigo 17 do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G.DUTRA

Daniel de Carvalho