DECRETO N° 26.578, DE 12 DE ABRIL DE 1949.

Aprova os projetos e os orçamentos para a construção dos trechos ferroviários Caí-Nova Paris e Passo Fundo-Casca da ligação ferroviária Caí-Passo Fundo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos nas importâncias de Cr$169.521.637,30 (cento e sessenta e nove milhões quinhentos e vinte um mil seiscentos e trinta e sete cruzeiros e trinta centavos) e Cr$172.966.150,40 (cento e setenta e dois milhões, novecentos e sessenta e seis mil e cento e cinqüenta cruzeiros e quarenta centavos), que com êste baixam devidamente rubricados, para a construção dos trechos Caí-Nova Paris e Passo Fundo-Casca, da ligação ferroviária Caí-Passo Fundo.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clóvis Pestana