DECRETO Nº 26.610, DE 27 DE abril DE 1949.
Renova, exclusivamente para bauxita, o Decreto nº 22.103, de 18 de novembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renova, exclusivamente para bauxita, e pelo prazo improvável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art.1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização outorgada ao cidadão brasileira Ataide de Oliveira Johas, pelo Decreto nº 22.103, de 18 de novembro de 1946, para pesquisar bauxita, minério de zircônio e associados, no lugar denominado Campo de Serrote, distrito e município de Poços de Caldas e Águas da Prata, nos Estados de Minas e São Paulo.
Art. 2º Apresente renovação de Decreto será transcrito no próprio livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de mil quinhentos e setenta cruzeiro (Cr$1.570,00).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 27 de abril de1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho