DECRETO nº 26.620, DE 30 DE ABRIL DE 1949.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica aceitar doação de terrenos em Val-de-Cans, Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que a Sociedade Cooperativa da Indústria Pecuária do Pará, Limitada vai fazer de um terreno com a área de 62.254,1049 m2, situado em Val-de-Cans, Belém, Estado do Pará, tudo de acôrdo com a planta e memorial descritivo que constam do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério, sob o nº D, Eng 1.430-49.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 30 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky