DECRETO Nº 26.624, DE 04 DE maio DE 1949.

Exclui do regime de administração a firma que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e em face da proposta formulada pela Comissão de Reparações de Guerra, nos têrmos do Decreto-lei nº 8.553, de 4 de janeiro de 1946, art. 2º, letra d,

Decreta:

Art. 1º Fica excluída do regime de administração de que trata o Decreto nº14.485, de 10 de janeiro de 1944, a Salina Saldina, com sede em Araruama, Estado do Rio de Janeiro, cessando as atribuições do administrador nomeado.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

C. de Freitas Valle