DECRETO Nº 26.629, DE 05 DE MAIO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Gastão de Mesquita Neto a pesquisar calcário no município de Tomazina, do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gastão de Mesquita Neto, a pesquisar calcário em terrenos de propriedade dos herdeiros e sucessores de José Joaquim dos Santos, no lugar denominado Barra Sêca, distrito e município de Tomazina, do Estado do Paraná, numa área de quatrocentos e oitenta e três hectares e sessenta e nove ares (483, 69 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil e quarenta metros (2.040 m), no rumo magnético quatorze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (14º 45’ NW) da barra do ribeirão Barra Mansa na margem direita do rio das Cinzas e margem direita do rio das Cinzas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e trinta metros (630 m), norte (N); duzentos e cinquenta metros (250 m), cinquenta e quatro graus noroeste (54º NW); quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m), dezenove graus e dez minutos noroeste (19º 10’ NW); duzentos metros (200 m), oitenta e sete graus e dez minutos noroeste ( 87º 10’’ NW); duzentos e noventa e cinco metros (295 m), dez graus e cinquenta minutos nordeste (10º 50’ NW); quinhentos e setenta e dois metros (572 m), sessenta e um graus, dez minutos noroeste (61º 10’ NW); quatrocentos e noventa metros (490 m), oitenta e dois graus e dez minutos sudoeste (82º 10’ SW); quinhentos e noventa metros (590 m), quarenta e nove graus e vinte minutos noroeste (49º 20’ NW); trezentos e trinta metros (330 m); trinta minutos nordeste (30º NE); oitocentos e trinta e oito metros (838 m), cinquenta e oito graus cinquenta e cinco minutos nordeste (58º 55’ NE); mil cento e setenta e oito metros (1.178 m); trinta e seis graus e trinta e cinco minutos noroeste (36º 35’ NW); mil cento e sessenta metros (1.160 m), trinta e nove graus e cinquenta minutos sudoeste (39º 50’ NW); quatrocentos e cinquenta e cinco metros (455 m), vinte e nove graus e vinte e cinco minutos noroeste (29º 25’ NW), setecentos e vinte e oito metros (728 m), trinta graus e trinta e cinco minutos nordeste (30º 35’ NE); novecentos e setenta metros (970 m), oitenta e um graus e trinta e cinco minutos nordeste (81º 35’ NE); seiscentos metros (600 m), nove graus e dez minutos nordeste (9º 10’ NE); quinhentos metros (500 m), oitenta graus e cinquenta minutos noroeste (80º 50’ NW); duzentos e trinta metros (230 m), nove graus e dez minutos sudoeste (9º 10’ NW); oitocentos e cinquenta metros (850º m), oitenta e dois graus sudeste (82º SW); mil e duzentos sessenta e cinco metros (1.265 m), trinta e um graus e dez minutos sudoeste (31º 10’SW); mil e quarenta e sete metros (1.047 m), trinta graus e cinquenta minutos sudeste (30º 50’ SE), mil cento e noventa metros (1.190 m); oitenta e nove graus e cinquenta minutos sudeste (89º 50’ SE); trezentos e oitenta e oito metros (388 m), trinta e cinco graus e cinquenta minutos sudeste (35º 50’ NE); quinhentos e setenta metros (570 m); cinquenta e nove graus e dez minutos sudoeste (59º 10’ SW); oitocentos e trinta e nove metros (839 m), um grau e quarenta minutos sudoeste (1º 40’ SW); mil e cinquenta e sete metros (1.057 m), quarenta e nove graus e vinte minutos sudeste (49º 20’ SE); quinhentos e cinquenta metros (550 m); oitenta e dois graus e dez minutos nordeste (82º 10’ NE); sessenta metros (60 m); sessenta graus e cinquenta minutos sudeste (60º 50’ SE); quinhentos e nove metros (509 m); nove graus e dez minutos sudoeste (9º 10’ SW); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), oitenta e dois graus sudeste (82º SW); mil duzentos e sessenta e cinco metros (1.265 m). trinta e um graus e dez minutos sudoeste (31º 10’SW); mil e quarenta e sete metros (1.047 m), trinta graus e cinquenta minutos sudeste (30º 50’SE); mil e cento e noventa metros (1.190 m),oitenta e nove graus e cinqüenta minutos sudeste (89º 50’SE); trezentos e oitenta e oito metros (388 m), trinta e cinco graus e cinquenta minutos sudeste (35º 50’SE); quinhentos e setenta metros (570 m), cinquenta e nove graus e dez minutos sudoeste (59º 10’SW); oitocentos e trinta e nove metros ( 830 m), um grau e quarenta minutos sudoeste ( 1º 40’SW); mil e cinquenta e sete metros ( 1.057 m), quarenta e nove graus e vinte minutos sudeste ( 49º 20’SW); quinhentos e cinquenta metros (550 m). oitenta e dois graus e dez minutos nordeste (82º 10’NE); sessenta metros (60 m), sessenta graus e cinquenta minutos sudeste (60º 50’SE); quinhentos e nove metros (509 m), nove graus e dez minutos sudoeste ( 9º 10’SW); quatrocentos e trinta metros (430 m); oitenta e oito graus e vinte minutos sudeste (88º 20’ SE); trezentos e noventa metros (390 m), dezoito graus e vinte minutos sudeste (18º 20’ SE); setecentos e oitenta e cinco metros (785 m); cinquenta e dois graus e dez minutos sudeste (52º 10’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 4.840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho