DECRETO Nº 26.670, DE 12 DE MAIO DE 1949.
Cancela, parcialmente, a inscrição do Aqueduto da Carioca nos Livros do Tombo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo único do Decreto-lei nº 3.866, de 29 de novembro de 1941, e
CONSIDERANDO que o Aqueduto da Carioca, localizado no Distrito Federal, foi inscrito nos Livros do Tombo instituído pelo Decreto-lei número 25, de 30 de novembro de 1937, em por êsse meio, incorporado ao patrimônio histórico e artístico nacional.
CONSIDERANDO que, segundo o dispôsto no artigo 175 da Constituição Federal“ as obras, monumentos e documentos de valor histórico e artístico, bem como os movimentos naturais, as paisagens e os locais dotados de particular beleza, ficam sob a proteção do poder público”;
CONSIDERANDO que, segundo o artigo 17 do citado Decreto-Lei nº 25,“ as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas; mas
CONSIDERANDO que há relevante interêsse público ao sentido de facilitar o escoamento do tráfego para zona sul do Distrito Federal mediante a remoção de um pilar do mesmo Aqueduto da Carioca, na direção da Avenida Mem de Sá, a exemplo do que já foi feito em 1872, com outro pilar equivalente localizado à Rua dos Arcos, tal como o demonstrou a Prefeitura do Distrito Federal em exposições circunstanciadas;
Decreta:
Art. 1º Fica parcialmente cancelada a inscrição do Aqueduto da Carioca nos Livros do Tombo a que se refere o artigo 4º do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, para o efeito especial de ser retirado um dos pilares do aludido monumento, afim de facilitar o escoamento do tráfego pela Avenida Mem de Sá para a zona sul do Distrito Federal.
Art. 2º O projeto das obras necessárias para o fim indicado no artigo 1º, deverá ser submetido à prévia aprovação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de acôrdo com o dispôsto no artigo 17 do citado Decreto-Lei nº 25.
Art. 3º - Logo que fôr aberta a Avenida Norte-Sul prevista em projeto urbanístico já aprovado pelo prefeito do Distrito Federal e forem feitos os alargamentos também estabelecidos no mesmo projeto dos trechos da Rua Riachuelo e Avenida Mem de Sá nas proximidades do Aqueduto da Carioca, a Prefeitura do Distrito Federal ficará obrigada a proceder a suas expensas a restauração do pilar a ser removido, mediante projeto que submeterá prèviamente à aprovação da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani