DECRETO Nº 26.699, DE 24 DE MAIO DE 1949.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, para instalação de serviços navais em Florianópolis, lhe fez o Govêrno do Estado de Santa Catarina, conforme Decreto-lei nº 898, de 13 de Dezembro de 1943.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Sylvio de Noronha
Corrêa e Castro