DECRETO Nº 26.705, DE 25 DE MAIO DE 1949.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 26.301, de 2 de fevereiro de 1949.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em exercício no cargo da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto número 26301, de 2 de fevereiro de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aplicar-se-á à escala-padrão de salário anexa ao Decreto nº 23.403, de 26 de julho de 1947 a conversão de valores de que trata o artigo 8º da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
Parágrafo único. Ficam alteradas para XV, XVIII, XXI E XXIV, respectivamente, as referências XIII, XV, XVII E XX de que tratam os artigos 21 e 23 do Regulamento da Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha, aplicando-se às novas referências a conversão de valores mandada adotar neste artigo”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
nereu ramos
Sylvio Noronha