DECRETO Nº 26.735, DE 1 DE JUNHO DE 1949.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra que serão inundadas com a construção da barragem do aproveitamento hidroelétrico do rio Pardo, município de Caconde, Estado de São Paulo, em favor da Companhia Geral de Eletricidade e autoriza a mesma a promover as desapropriações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o que requereu a interessada, o disposto no art. 151, letras a e b, do Código de Águas, nos arts. 3º a 5º, letra h, 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos têrmos dos artigos 3º e 5º, letra h, 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, as seguintes áreas de terra que serão inundadas com a construção da barragem do aproveitamento hidroelétrico do rio Pardo, município de Caconde, Estado de São Paulo, em favor da Companhia Geral de Eletricidade, de acôrdo com as plantas apresentadas e aprovadas:
I - área de 5.920 (cinco mil novecentos e vinte) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Leonel;
II - área de 21.600 (vinte e um mil e seiscentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Marcelino de Faria e Arlindo Emboaba;
III - área de 3.640 (três mil seiscentos e quarenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Marcelino de Faria e Arlindo Emboaba;
IV - área de 1.020 (mil e vinte) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco de Paulo;
V - área de 2.850 (dois mil oitocentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Lecôncio Marcelino de Faria;
VI - área de 400 (quatrocentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Florinda Candida de Ávila;
VII - área de 53.900 (cinqüenta e três mil e novecentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Barbosa;
VIII - área de 9.050 (nove mil e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Rodrigues de Faria;
IX - área de 25.850 (vinte e cinco mil e oitocentos e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Rodrigues de Faria.
Art. 2º A Companhia Geral de Eletricidade fica autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terra com fundamento nos artigos 3º e 5º, alínea h, e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942, já citados.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho