DECRETO Nº 26.744, DE 2 DE JUNHO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Liviero a pesquisar caulim e associado no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Liviero a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade situado no lugar denominado Bairro dos Batistinis, o distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de oito hectares e setenta e seis ares (8,76 ha) delimitada por um quadrilátero mistilineo que tem um vértice a trezentos e cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros (357,50 m) no rumo verdadeiro trinta e um graus e cinquenta e cinco minutos nordeste (31º 55’ NE) do cunhal nordeste (NE) da casa da viúva M. Morais e os lados retilíneos sucessivos a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e doze metros e setenta e sete centímetros (412,77 m), trinta e oito graus e quarenta e um minutos sudeste (38º 41’ SE); duzentos e trinta e um metros e sessenta centímetros (231,60 m), cinquenta graus e vinte e seis minutos nordeste (50º 26’ NE); trezentos e oitenta metros (380 m), trinta e oito graus e quarenta e um minutos noroeste (38º 41’ NW); e sendo o lado curvilíneo o leito do curso dágua que divide terrenos do requerente com os de Joaquim Rosa, no trecho compreendido entre o extremo do 3º lado retilíneo e o ponto de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1949; 128º da Independência e 61 da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho