DECRETO Nº 26.758, DE 7 DE JUNHO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Capelinha do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a pesquisar quartzo, mica e associados em terrenos devolutos numa área de cem hectares (100 ha) situada no distrito de Água Boa, município de Capelinha do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m), de lado que tem um vértice a duzentos metros (200 m), rumo sessenta graus noroeste (60º NW) magnético, da foz do córrego Coqueiros afluentes do rio Surubim e os lados que partem dêsse vértice com rumos sessenta graus sudeste (60º SE) e trinta graus nordeste (30º NE) magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho