DECRETO Nº 26.768, DE 9 DE JUNHO DE 1949.

Declara a caducidade da concessão outorgada a Joaquim Assumpção Ribeiro, pelo Decreto nº 9.396, de 15 de maio de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o não cumprimento das condições essenciais à concessão outorgada pelo Decreto nº 9.396, de 15 de maio de 1942,

decreta:

Art. 1º É declarada caduca a concessão outorgada a Joaquim Assumpção Ribeiro, pelo Decreto nº 9.396, de 15 de maio de 1942, para os serviços de eletricidade da cidade de Porangaba, Estado de São Paulo, pelo não cumprimento das exigências do art. 2º do referido Decreto e das condições estabelecidas no contrato disciplinar de concessão.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 1949; 128º da Independência e 61 º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho