DECRETO Nº 26.789, DE 17 DE JUNHO DE 1949.

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados- o crédito especial de Cr$250.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, de acôrdo com a autorização contida no artigo 2º da Lei nº 547, de 18 de dezembro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica  aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros(Cr$250.000,00), para atender às despesas com o funcionamento de Comissão Mista de Leis Complementares no exercício de 1948.

Art. 2º O crédito a que se refere êste decreto será considerado automaticamente registrado pelo tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.