calvert Frome

DECRETO Nº 26.797, DE 21 DE JUNHO DE 1949

Concede à Mineração Lageado Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Lageado Ltda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto de referida autorização.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho