DECRETO Nº 26.798, DE 21 DE JUnHO DE 1949.

Revalida o Decreto nº 23.414,de 28 de julho de 1947, que outorgou a Pedro Máximo Lupion concessão para o aproveitamento progressivo de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que requereu Pedro Máximo Lupion,

decreta:

Art. 1º Fica revalidado o Decreto nº 23.414, de 28 de julho de 1947, que outorgou a Pedro Máximo Lupion concessão para o aproveitamento progresso da energia hidráulica existente no salto do Cavalcante, no rio das Cinzas, município de Tomasina, Estado do Paraná.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se o concessionário não satisfizer as condições seguintes:

I - Registra-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação;

II - Apresentar, em três (3) vias, à mesma Divisão, dentro do prazo de noventa (90) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos;

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que foram determinados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho