DECRETO Nº26.809, DE 22 DE JUNHO DE 1949.

Libera dos efeitos dos Decretos-leis ns. 4.166, e 4.612, respectivamente, 1942, os bens pertencentes a Gaetano Pepe, de nacionalidade italiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e em face da proposta formulada pela Comissão de Reparações de Guerra, nos têrmos dos Decretos-leis ns. 8.553, e 9.123, respectivamente, de 4 de janeiro e 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Ficam liberados dos efeitos dos Decretos-leis ns. 4.166 e 4.612, respectivamente, de 11 de marco e 24 de agôsto de 1942, os bens pertencentes a Gaetano Pepe, cidadão italiano, residente no exterior, tornando-se sem efeito o Decreto nº 26.432, de 9 de marco de 1949.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes